Ao Secretário Municipal de Promoção Social, no sentido de que analise com carinho a minuta de Projeto de Lei anexa, com as justificativas desta indicação, para que seja sancionada norma concedendo “auxílio à pobreza menstrual” em nosso Município.
De acordo com o estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”, 713 mil meninas vivem sem acesso a banheiro ou chuveiro em seu domicílio e mais de 4 milhões não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas.
A pobreza menstrual é caracterizada pela falta de acesso a recursos, infraestrutura e até conhecimento por parte de pessoas que menstruam para cuidados envolvendo a própria menstruação.
A pobreza menstrual afeta brasileiras que vivem em condições de pobreza e situação de vulnerabilidade em contextos urbanos e rurais, por vezes sem acesso a serviços de saneamento básico, recursos para higiene e conhecimento mínimo do corpo. Os resultados demonstram negligência e falta de acesso a direitos em boa parte do País.
Em Taquaritinga, com a Campanha Fluxo Digno, percebemos que essa é uma demanda latente, visto que cada vez mais mulheres e entidades sociais apontam a dificuldade financeira em comprar absorventes ou falta de informações sobre métodos mais sustentáveis e econômicos para utilização no período menstrual.
Notamos também, a falta de uma política municipal que de atenção para o tema, seja na estrutura da Educação com a distribuição e orientação para pessoas que menstruam, seja na Assistência Social, no amparo às famílias que necessitam de absorventes e não possuem recursos financeiros.
Nestes termos solicito análise da Secretaria de Promoção Social e encaminhamento de Projeto de Lei, por conta da prerrogativa da iniciativa da norma, para ser posteriormente deliberado pela Câmara Municipal em breve espaço de tempo.